13 de março de 2025
Você já parou para pensar nos possíveis motivos para fazer um testamento? Pensar sobre o que fazer com seu patrimônio após seu falecimento é, muitas vezes, um exercício desagradável, e falar sobre esse assunto pode ser um verdadeiro tabu. A maioria dos brasileiros não faz testamento, o que acaba levando à aplicação das regras clássicas de sucessão previstas em lei. Para a maioria dos brasileiros, essas regras padrões previstas na lei são satisfatórias o suficiente, mas há casos em que, a depender da situação familiar do indivíduo, as normas padrões da lei não atendem aos seus interesses: e são nesses casos em que um testamento pode ser muito útil. Embora os casos variem conforme a situação familiar de cada um, eis aqui 5 motivos pelos quais você deveria considerar a possibilidade de fazer um testamento: 1) Para fugir das “regras padrões” – você decide como seu patrimônio será distribuído Nem sempre aquilo que está na lei é justo ou interessante quando o assunto é sucessão patrimonial. As “regras padrões”, que são aquelas previstas em lei, são feitas apenas para proteger a composição familiar básica: descendentes, cônjuge ou companheiro, ascendentes e colaterais. No entanto, a depender da história de vida do indivíduo, é possível que ele queira deixar valores a pessoas que não seriam normalmente contempladas, como algum amigo não-parente que tenha o ajudado, ou um enteado ou enteada que tenha sido próximo e querido; talvez o indivíduo queira deixar parte de seu patrimônio para alguma fundação filantrópica, como instituição que cuida de pessoas necessitadas; outro exemplo é se o indivíduo for religioso e quiser deixar uma parte de seu patrimônio à instituição religiosa de sua preferência como última contribuição material. Apesar da lei reservar parte do patrimônio para os herdeiros necessários, você pode dispor dos seus bens de forma diversa com o seu último ato de vontade registrado em testamento. 2) Para Proteger quem você ama Eis aqui talvez o maior dos motivos para fazer um testamento. O testamento é um instrumento com abrangência muito ampla e pode determinar toda uma proteção aos beneficiários. Através do testamento é possível estabelecer direitos tipicamente protetivos, como usufruto ou fideicomisso, além de se poder determinar “o quê” será transmitido para “quem”, “quando” e “como”. Também se pode estabelecer cláusulas de impenhorabilidade, para proteger o patrimônio de credores daquele que será beneficiado no testamento, ou de incomunicabilidade, que impede a transferência do bem para cônjuges ou companheiros do beneficiado. Tudo de acordo com a vontade do testador para atender aos seus interesses peculiares (embora respeitando os limites que a lei impõe). Além de ser possível determinar todo um planejamento patrimonial para proteger os beneficiários, é possível estabelecer proteções que vão além do escopo material. Um bom exemplo é a nomeação de tutor para prestar assistência a um filho menor que acabou ficando órfão de seus pais. Em meio a tantas possibilidades, é válido consultar qual proteção especial o testamento pode viabilizar conforme o caso. 3) Para Evitar Brigas e Disputas (Doações em Vida podem ser Problemáticas e Conflituosas) Um das grandes vantagens do testamento é que ele é um documento sigiloso e seu conteúdo é ocultado enquanto o testador estiver vivo, o que pode evitar conflitos com os herdeiros. Aproveitando o exemplo do tópico anterior, do testador que deseja deixar bens para uma instituição religiosa de sua preferência – supondo que ele faça isso em vida, pode ser que ele tenha que encarar o inconformismo de seus herdeiros próximos. E é desse tipo de sentimento que surgem os conflitos familiares. A vantagem de instrumentalizar uma doação ou outro negócio jurídico mediante um testamento é que este documento é sigiloso e somente será aberto quando houver o falecimento do testador. Isso evita que nos momentos finais de sua vida o testador tenha que lidar com conflitos sobre a destinação de seu patrimônio. 4) Você pode deserdar herdeiros através do Testamento O direito brasileiro é bem restrito quando o assunto é deserdação, de modo que não basta a mera vontade de determinada pessoa para que se efetive uma deserdação. Além da vontade do autor da herança (aquele que deixará bens), o indivíduo passível de ser excluído na sucessão tem que praticar ao menos uma das condutas que a lei trata como aptas a causar uma deserdação. Em casos extremos, nosso Código Civil prevê basicamente dois institutos para excluir pessoas da sucessão: o instituto da indignidade e o instituto da deserdação. Ocorre que, para que o próprio autor da herança inicie o procedimento de deserdação, ele deverá fazer isso através de testamento Assim, dos motivos para fazer um testamento, além de beneficiar familiares, é possível utilizar para penaliza-los, caso tenham incorrido em ato ilícito. 5) Você pode dispor sobre o seu “patrimônio digital”, animais domésticos e disposições de cunho existencial O testamento também serve para determinar o destino de seu “patrimônio digital”: contas em redes sociais ou outros websites, endereços de e-mail, mídias e etc. No mundo de hoje, patrimônio não mais se limita a valores em contas bancárias, imóveis e veículos, de sorte que seus ativos digitais podem ficar à deriva caso não determine sobre o que fazer com eles. Assim, é bem possível determinar ao seu testamenteiro sobre o que fazer com eles, deixando no testamento as senhas de acesso e instruções sobre o que fazer com eles, tal como manter as informações ali contidas ou até mesmo deletá-las. E o que fazer com seus queridos animais domésticos? No testamento é possível eleger quem será o tutor deles, e até mesmo selecionar uma recompensa para quem assumir o encargo de cuidar dos pets. Outro tema de suma importância são aquelas de disposição do próprio corpo: nosso Código Civil estabelece em seu art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Esse tema é tratado na doutrina como “direito ao cadáver”, que pode ser tratado em testamento, tratando-se de disposição de caráter pessoal e existencial. Assim, disposições sobre o próprio corpo podem ser tratados em via de testamento. Uma ressalva, porém, é que se a destinação do corpo for para transplantes! Mesmo com testamento, em caso de transplante haverá necessidade de consentimento do cônjuge ou dos parentes mais próximos. Isto porque há lei específica sobre este assunto que determina esta necessidade de consentimento. E aí? O que achou desses motivos para fazer um testamento? Quer Descobrir outros Instrumentos de Planejamento Sucessório além do Testamento? Esses foram os motivos para fazer um testamento, especificamente, porém o planejamento sucessório é possível de outras formas. Há muitos outros instrumentos de planejamento sucessório fora o testamento. Tratamos disso no curso Idoso, Conheça seus Direitos – um curso feito especialmente para pessoas idosas ou pessoas que cuidam de idosos mas não tem formação na área do direito. O curso é adaptado com linguagem simples e exemplos práticos para fácil compreensão da pessoa que é leiga. 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